14 de maio de 2020
A inexistência de coação por parte do empregador não autoriza a devolução dos valores descontados no salário de seu empregado a título de seguro de vida. Com esse esclarecimento técnico, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, por unanimidade, um recurso de revista interposto por banco. A instituição financeira havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho pernambucano (TRT-PE) à devolução dos valores descontados de um ex-empregado que aderiu a plano de seguro de vida quando de sua admissão.
Durante o exame do recurso, o Ministro Gelson Azevedo lembrou que a polêmica em torno da legalidade dos descontos efetuados nos salários dos empregados já possui um entendimento consolidado no TST. O tema está contemplado no Enunciado 342, que traz interpretação ao art. 462 da CLT, que restringe a possibilidade do empregador efetuar descontos às situações de adiantamentos, dispositivos de lei ou convenção coletiva.
“Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico”, afirma a Súmula 342.